GUIA RÁPIDO · OAB/MG 222.539 · PLANO DE SAÚDE

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA
NO PLANO DE SAÚDE: QUANDO PODE SER ABUSIVO?

A cada mudança de faixa etária, a mensalidade do plano de saúde costuma subir. Isso é previsto em contrato — mas nem todo percentual aplicado está correto. Entenda como funciona esse reajuste e os sinais de que ele pode ter sido cobrado de forma abusiva.


// ENTENDA RÁPIDO

COMO FUNCIONA O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) organiza os planos de saúde contratados a partir de 2004 em 10 faixas etárias, definidas pela Resolução Normativa 63/2003: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. Cada contrato de plano de saúde traz, em cláusula própria, uma tabela com o percentual de aumento aplicável quando o beneficiário muda de uma faixa para a seguinte.

Isso significa que, ao completar a idade que marca a passagem de faixa, é normal — e previsto em contrato — que a mensalidade suba além do reajuste anual comum. A lógica atuarial por trás disso é a de que o uso do plano tende a aumentar com a idade. O ponto de atenção não é a existência desse reajuste, e sim se o percentual efetivamente cobrado corresponde ao que está escrito no contrato e aos limites legais aplicáveis. Para entender o panorama completo sobre reajustes de plano de saúde, incluindo o teto da ANS para planos individuais, vale consultar o guia completo sobre reajuste abusivo de plano de saúde.


// NÃO CONFUNDA OS DOIS

FAIXA ETÁRIA x REAJUSTE ANUAL

São dois reajustes com origem e regras diferentes — mas que podem aparecer juntos na mesma fatura, o que exige atenção redobrada.

Reajuste por faixa etária

Ocorre apenas quando o beneficiário completa a idade que muda sua faixa na tabela do contrato. Pode acontecer em qualquer mês do ano, conforme o aniversário de cada pessoa incluída no plano.

Reajuste anual (sinistralidade ou teto ANS)

Aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, a todos os beneficiários igualmente — por sinistralidade em planos coletivos ou pelo índice máximo da ANS em planos individuais.

Quando os dois coincidem

Se o beneficiário muda de faixa etária no mesmo mês do reajuste anual do contrato, a fatura pode trazer os dois percentuais somados — o que só é regular se cada um estiver identificado e corresponder ao que consta no contrato.


// FIQUE ATENTO

QUANDO O REAJUSTE PODE SER CONSIDERADO ABUSIVO

A abusividade não é presumida — mas alguns cenários são indícios que merecem uma conferência mais cuidadosa do contrato e da fatura.

O percentual aplicado na fatura é muito superior ao que consta na tabela de faixas etárias do próprio contrato assinado.

O reajuste ocorreu depois que o beneficiário completou 60 anos, o que pode esbarrar na vedação do art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

A fatura traz dois reajustes cumulados (faixa etária e anual) sem nenhuma explicação clara de qual percentual corresponde a cada um.

O percentual da última faixa etária é desproporcional em relação às faixas anteriores do mesmo contrato, sem justificativa técnica aparente.


// ANTES DE CONTESTAR

O QUE VERIFICAR NA SUA FATURA

Antes de questionar o reajuste, reúna estas informações — elas formam a base de qualquer análise jurídica do caso.

Percentual aplicado

Compare o valor da mensalidade antes e depois do reajuste e calcule o percentual efetivamente cobrado.

Faixa etária atingida

Confirme a data de nascimento do beneficiário e a faixa etária que passou a valer a partir daquele mês, conforme o contrato.

Tabela do contrato original

Localize a cláusula ou anexo do contrato com a tabela de percentuais por faixa etária e compare com o que foi realmente cobrado.


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Este guia trata especificamente do reajuste por faixa etária. Cada contrato e cada faixa têm particularidades próprias, e a abusividade depende sempre da análise do caso concreto. No guia completo sobre reajuste abusivo de plano de saúde, o Dr. Lucas Semim explica também o teto da ANS para planos individuais, a diferença entre plano individual e coletivo e como funciona, na prática, a análise do contrato.

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// DÚVIDAS RÁPIDAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre reajuste por faixa etária no plano de saúde

São dois reajustes diferentes, com regras próprias. O reajuste anual (por sinistralidade ou pelo índice da ANS, conforme o tipo de plano) é aplicado uma vez por ano a todos os beneficiários do contrato. O reajuste por faixa etária ocorre apenas quando o beneficiário completa a idade que muda sua faixa dentro da tabela prevista no próprio contrato, podendo incidir em qualquer mês do ano. Os dois reajustes podem, inclusive, coincidir na mesma fatura, o que exige atenção redobrada na conferência dos percentuais.

Em regra, não. O art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade para beneficiários com 60 anos ou mais nos contratos firmados após a entrada em vigor da lei. Contratos mais antigos e situações específicas podem gerar discussões diferentes, e a análise depende da data de assinatura do contrato e da tabela de faixas nele prevista.

Não. O reajuste por faixa etária é legal e previsto na regulamentação da ANS quando aplicado conforme os percentuais definidos no próprio contrato e dentro dos limites legais. A abusividade não é presumida: ela depende da comparação entre o percentual efetivamente cobrado e o que consta na tabela contratual, além da análise das circunstâncias do caso, como a idade do beneficiário e a existência de outros reajustes cobrados na mesma fatura.

JÁ CONFERIU O PERCENTUAL DA SUA FATURA?

Envie a fatura e o contrato do plano de saúde para uma análise gratuita e sigilosa com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539.