A MENSALIDADE DO PLANO
SUBIU ACIMA DO PERMITIDO?
Operadoras de plano de saúde contam com o cliente não conferir a conta — e aplicam reajustes acima do que a lei permite. Em 2026, a ANS fixou em 5,11% o teto para planos individuais e familiares; reajustes maiores, ou aumentos desproporcionais em planos coletivos, podem ser revistos judicialmente, com devolução dos valores cobrados a mais. Análise gratuita e sigilosa com o Dr. Lucas Semim.
O TETO DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS EM 2026
Nem todo reajuste é livre. Para os planos individuais e familiares, existe um limite anual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
É o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares no período de 2026. Operadoras não podem aplicar percentual superior a esse teto nos contratos dessa modalidade.
Se você (ou sua família) contratou o plano de saúde diretamente, sem intermédio de empresa ou associação — o chamado plano individual/familiar — o reajuste anual da mensalidade tem que respeitar esse teto fixado pela ANS. Quando o valor cobrado ultrapassa esse limite, a diferença pode ser considerada reajuste abusivo e revista judicialmente, com direito à devolução dos valores pagos a maior, corrigidos monetariamente.
É importante não confundir esse teto com o reajuste por mudança de faixa etária, que segue regra própria prevista em contrato (e tem limites legais específicos, inclusive quanto à idade do beneficiário), nem com o reajuste dos planos coletivos, tratado separadamente na seção abaixo — a regra é bem diferente.
📌 Em linguagem simples
Pegue o valor da mensalidade antes do reajuste e o valor depois. Se o seu plano é individual/familiar e o aumento percentual passou de 5,11% em 2026, há indício forte de reajuste acima do teto — e isso é motivo para buscar uma análise jurídica do seu contrato e das faturas.
Compare os boletos
Pegue a fatura do mês anterior ao aumento e a fatura já com o novo valor da mensalidade do mesmo plano.
Calcule o percentual
(valor novo − valor antigo) ÷ valor antigo × 100 — o resultado é o percentual de reajuste efetivamente aplicado.
Identifique o tipo de plano
Confira no contrato ou na carteirinha se o plano é individual/familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão — a regra de reajuste muda conforme o tipo.
PLANO INDIVIDUAL x PLANO COLETIVO
A forma de calcular — e de contestar — o reajuste é diferente dependendo de como o seu plano foi contratado.
✓ Plano individual/familiar
- Reajuste anual limitado ao teto fixado pela ANS — 5,11% em 2026.
- Reajuste acima do teto é, em regra, diretamente contestável por comparação simples com o índice oficial divulgado pela ANS.
- Reajuste por mudança de faixa etária segue percentuais próprios definidos em contrato, com limites legais específicos.
- Direito à devolução da diferença cobrada acima do limite, com correção monetária.
§ Plano coletivo (empresarial / por adesão)
- Não está sujeito ao teto anual fixo da ANS aplicável aos planos individuais — o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa/administradora.
- O percentual costuma ser baseado na sinistralidade (quanto o grupo usou o plano), o que exige análise técnica mais aprofundada do que a simples comparação com um índice único.
- Isso não significa que qualquer percentual seja válido: um aumento muito acima da média de mercado, aplicado sem transparência sobre a metodologia de cálculo ou sem justificativa técnica, pode ser considerado abusivo e revisto judicialmente.
- A análise nesses casos costuma exigir o histórico de reajustes, o contrato com a operadora/administradora e, muitas vezes, prova pericial sobre o cálculo da sinistralidade.
- Existem ainda regras pouco divulgadas que podem tornar o reajuste coletivo mais contestável — veja o agrupamento obrigatório e o "falso coletivo" logo abaixo.
Este panorama é informativo e não representa promessa de resultado. Cada contrato tem particularidades — tipo de plano, histórico de reajustes e cláusulas específicas — que só uma análise individual pode esclarecer.
3 REGRAS QUE PODEM TORNAR O SEU REAJUSTE COLETIVO AINDA MAIS CONTESTÁVEL
O plano coletivo não tem teto fixo da ANS — mas isso não significa liberdade total para a operadora. Conheça três regras pouco divulgadas que podem embasar a revisão do seu contrato.
Súmula 608 do STJ
O STJ pacificou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos planos coletivos e por adesão. Na prática, isso inverte o ônus da prova: cabe à operadora comprovar que o reajuste é técnico e não abusivo — não ao consumidor provar o contrário.
Agrupamento obrigatório (RN 565/2022)
Contratos coletivos com menos de 30 beneficiários não podem mais ser reajustados individualmente. A ANS obriga a operadora a agrupá-los em um único "pool de risco", com percentual único, publicado até 1º de maio de cada ano.
O "falso coletivo"
Alguns planos são "coletivos" só no papel — muitas vezes via um MEI ou associação — mas atendem, na prática, apenas uma família. A jurisprudência já trata esses casos como plano individual disfarçado, sujeito ao teto de reajuste da ANS.
A aplicação de cada uma dessas regras depende das características específicas do contrato e exige análise documental — não é uma tese automática para qualquer reajuste coletivo.
COMO FUNCIONA UMA AÇÃO DE REVISÃO DE REAJUSTE
Um caminho objetivo, pensado para interromper a cobrança abusiva o quanto antes.
Análise documental gratuita
Envio do contrato, carteirinha e das faturas dos últimos 12 meses (antes e depois do reajuste) para identificar o tipo de plano e o percentual efetivamente aplicado.
Notificação ou ação judicial
Conforme o caso, o primeiro passo pode ser uma notificação extrajudicial à operadora ou o ajuizamento direto da ação de revisão contratual.
Pedido de tutela de urgência
Quando a cobrança abusiva já está em curso, é possível pedir ao juiz, logo no início do processo (art. 300 do CPC), a suspensão do percentual questionado até o julgamento final.
Readequação e devolução
Ao final, busca-se a fixação do percentual correto e a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos, corrigidos monetariamente.
Tempos e resultados variam conforme o caso concreto, a operadora e a vara responsável — este panorama é informativo e não representa promessa de resultado ou de prazo.
O problema não é o valor da mensalidade, e sim uma NEGATIVA de tratamento?
Se o seu plano de saúde recusou cobrir uma cirurgia, exame, medicamento ou internação prescrita por médico, essa é uma situação jurídica diferente do reajuste de mensalidade tratado nesta página — e tem tratamento próprio no site do escritório, incluindo os casos de urgência.
VER PÁGINA SOBRE NEGATIVA DE COBERTURA E ERRO MÉDICO →FOI DEMITIDO OU SE APOSENTOU E PERDEU O PLANO DA EMPRESA?
Em muitos casos, a lei garante o direito de continuar no mesmo plano coletivo empresarial, nas mesmas condições.
📋 Quando esse direito existe
Os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 garantem esse direito ao ex-empregado demitido sem justa causa e ao aposentado que contribuiu com parte do valor da mensalidade durante o contrato de trabalho — mesmo que o valor pago tenha sido pequeno, segundo o STJ (Tema 989) —, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade e manifeste interesse em continuar no plano dentro do prazo legal após o desligamento.
⚖️ O que diz o STJ
O beneficiário que exerce esse direito deve manter as mesmas condições de cobertura dos empregados ativos, podendo variar apenas por faixa etária (Tema 1.034). O STJ também já reconheceu esse direito a quem se aposentou após o fim do vínculo empregatício, dentro de determinadas condições (REsp 2.097.609/RJ) — e não apenas a quem já estava aposentado durante o contrato de trabalho.
ATUAÇÃO EM SABARÁ
E NA COMARCA DE BELO HORIZONTE
Escritório físico em Sabará, com atuação processual em toda a comarca de Belo Horizonte e região metropolitana.
📍 Sabará/MG
Atendimento presencial no escritório em Sabará, com atuação direta no Fórum da Praça Melo Viana. Beneficiários de plano de saúde em Sabará e região (Ravena, General Carneiro, Centro Histórico, Nações Unidas e demais bairros) podem agendar consulta presencial ou por WhatsApp para levar as faturas e o contrato para análise.
📍 Comarca de Belo Horizonte
Atuação processual em toda a comarca de Belo Horizonte e Grande BH (Contagem, Nova Lima, Betim), protocolando ações de revisão de reajuste contra as operadoras de plano de saúde nas varas cíveis e nos Juizados Especiais competentes.
CONTE COMO FOI O REAJUSTE
Responda rápido e envie direto para o WhatsApp do Dr. Lucas Semim — sem custo, sem compromisso.
🔒 Sigilo garantido pelo Estatuto da OAB (art. 25)
PERGUNTAS FREQUENTES
Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre reajuste abusivo de plano de saúde
SEU REAJUSTE PODE ESTAR ERRADO — E VOCÊ NÃO PRECISA DESCOBRIR ISSO SOZINHO
Envie o contrato e as faturas do seu plano para uma análise gratuita e sigilosa com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539.