GUIA RÁPIDO · OAB/MG 222.539 · CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA

OPERADORA QUER CANCELAR
MEU PLANO POR INADIMPLÊNCIA: EXISTE DEFESA?

Atrasar o pagamento do plano de saúde não autoriza a operadora a cancelar o contrato de qualquer jeito. Existem regras específicas de notificação prévia que, se não forem cumpridas, podem tornar o cancelamento questionável. Veja o que verificar.


// ENTENDA RÁPIDO

O QUE A LEI EXIGE ANTES DO CANCELAMENTO

A Lei 9.656/98, no art. 13, parágrafo único, inciso II, estabelece que o cancelamento do plano por falta de pagamento depende do não pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de contrato. Um único mês em atraso, isoladamente, não costuma ser suficiente para justificar a exclusão.

Além disso, a Resolução Normativa 593/2023 da ANS detalhou como a operadora deve avisar o beneficiário antes de cancelar: é preciso notificação comprovada, com prova inequívoca de que o consumidor recebeu o aviso, e um prazo de regularização contado a partir dessa notificação. Se o pagamento for feito dentro desse prazo, o cancelamento deixa de ser possível por aquele débito.

Cada contrato e cada histórico de pagamento são diferentes — a análise de regularidade do cancelamento depende sempre dos documentos do caso concreto.


// FIQUE ATENTO

4 PONTOS PARA VERIFICAR NO SEU CASO

Recebeu um aviso de cancelamento ou já foi excluído do plano? Confira esses pontos antes de aceitar que não há o que fazer.

Você não recebeu nenhuma notificação formal da operadora avisando sobre o atraso antes do cancelamento.

O atraso somava menos de duas mensalidades nos últimos 12 meses quando o plano foi cancelado.

Você pagou a pendência depois de ser notificado, mas o cancelamento aconteceu mesmo assim.

Você está internado ou em tratamento de doença grave no momento em que a operadora tenta cancelar o contrato.


// PRÓXIMOS PASSOS

O QUE FAZER A PARTIR DE AGORA

Identificou algum dos pontos acima? Estes são os primeiros passos recomendados.

Reúna a notificação e os comprovantes

Guarde o aviso de cancelamento (ou a ausência dele), os comprovantes de pagamento e o contrato do plano com o histórico de mensalidades.

Tente regularizar dentro do prazo

Se ainda houver prazo aberto após a notificação, regularizar o pagamento pode ser suficiente para evitar o cancelamento.

Busque orientação jurídica

Um advogado pode analisar o contrato, a notificação e o histórico de pagamento para verificar se há irregularidade a discutir no seu caso específico.


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Este guia rápido cobre apenas os pontos de atenção sobre cancelamento por inadimplência. No guia completo sobre reajuste e cancelamento de plano de saúde, explicamos outras situações de conflito com a operadora e como funciona, na prática, a análise do caso com o Dr. Lucas Semim.

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// DÚVIDAS RÁPIDAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre cancelamento de plano de saúde por inadimplência

Pela regra geral do art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, o cancelamento por inadimplência exige o não pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. A Resolução Normativa 593/2023 da ANS detalhou como essa notificação deve ocorrer. Contratos coletivos podem ter particularidades próprias, e cada caso deve ser analisado a partir do contrato e do histórico de pagamento.

Não. A Resolução Normativa 593/2023 da ANS exige notificação prévia e comprovada ao beneficiário, com prova inequívoca do recebimento, antes de qualquer exclusão por falta de pagamento. A partir da notificação, o beneficiário tem um prazo para regularizar a pendência antes que o cancelamento se torne possível. Sem essa comprovação, o cancelamento pode ser questionado, mas isso depende da análise do caso concreto e não há garantia de resultado.

O Tema Repetitivo 1.082 do STJ tratou da continuidade dos cuidados assistenciais em casos de rescisão de plano coletivo, entendendo que o beneficiário internado ou em tratamento essencial à sobrevivência ou integridade física pode ter direito à manutenção da assistência até a alta, desde que arque com a mensalidade correspondente. A aplicação dessa tese depende das circunstâncias específicas de cada situação, e a análise do contrato e do quadro clínico é indispensável antes de qualquer conclusão.

SUA OPERADORA CANCELOU SEM SEGUIR AS REGRAS?

Envie a notificação e o histórico de pagamento para uma análise gratuita e sigilosa com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539.