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A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO PODE AJUDAR
Cada credor liga cobrando como se fosse o único — mas quando os boletos não cabem mais no salário, o problema é sempre a soma de todos eles. A Lei do Superendividamento permite levar bancos, financeiras e demais credores para uma mesa só, na mesma audiência, e sair com um plano de pagamento que caiba no seu bolso. Conversa gratuita e sigilosa com o Dr. Lucas Semim.
UMA AUDIÊNCIA SÓ.
TODOS OS CREDORES NA MESMA MESA
Pedir ajuda com dívidas não tem nada de errado — é mais comum do que parece, e existe um caminho legal para isso. Explicamos aqui sem juridiquês.
Quem tem dívida com mais de um banco, financeira, cartão de crédito ou loja normalmente precisa negociar com cada um separadamente — ligar, esperar, ouvir uma proposta, tentar de novo em outro dia, com outro credor, e assim por diante. É cansativo, muitas vezes humilhante, e quase nunca resulta num acordo que realmente caiba na renda da família, porque cada credor só enxerga a própria dívida, não o quadro inteiro.
A Lei 14.181/2021 mudou isso ao alterar o Código de Defesa do Consumidor: quem está superendividado — termo técnico usado pela lei para descrever a pessoa que comprometeu uma parcela relevante da renda com dívidas de consumo, a ponto de colocar em risco o mínimo necessário para viver — pode pedir na Justiça uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo.
Na prática, isso significa reunir, numa única audiência, o banco, a financeira, o cartão de crédito e as demais dívidas de consumo, com o objetivo de construir um plano único de pagamento — parcelado de um jeito que caiba no que sobra do orçamento, preservando o valor necessário para a família comer, morar, se locomover e cuidar da saúde. É importante não confundir esse instrumento com a recuperação judicial, que é voltada para empresas, nem com usucapião, que trata de propriedade de imóveis e não tem qualquer relação com dívidas.
📌 Em linguagem simples
Imagine sentar numa mesa só uma vez com o banco, a financeira, a loja e o cartão de crédito ao mesmo tempo — em vez de correr atrás de cada um separadamente — e sair dali com um plano de pagamento único, que você consegue efetivamente cumprir sem deixar de comer ou de pagar o aluguel. É basicamente isso que a Lei do Superendividamento permite pedir na Justiça.
Uma audiência para todos os credores
Em vez de negociar um por um, a lei permite pedir que todos os credores de dívidas de consumo sejam chamados a uma mesma audiência de conciliação.
Um plano de pagamento único
O objetivo é sair da audiência com um plano só, com parcelas compatíveis com o que a família realmente pode pagar todo mês.
Preservação do essencial para viver
O plano de pagamento não pode consumir o dinheiro necessário para alimentação, moradia, saúde e transporte da família.
SINAIS DE QUE AS DÍVIDAS JÁ PASSARAM DO LIMITE
Não é vergonha estar nessa situação — é mais comum do que se imagina. Veja se algum desses sinais do dia a dia soa familiar.
Você já perdeu a conta de quantas dívidas tem ou de quanto deve ao todo, somando cartão, empréstimo, financiamento e carnês.
Os bancos e as financeiras não param de ligar ou mandar mensagem cobrando, quase todos os dias, às vezes mais de uma vez por dia.
Você já pegou um empréstimo ou cartão novo só para pagar outra dívida que estava vencendo, e sente que está "tapando um buraco para abrir outro".
No fim do mês não sobra dinheiro nem para o básico — mercado, remédio, gás, transporte — porque quase tudo o que entra já sai para pagar parcelas.
As dívidas já afetaram seu sono, sua saúde ou suas relações em casa, e você sente vergonha só de pensar no assunto ou de contar para alguém.
Seu nome está negativado, ou perto disso, e você já não vê mais um jeito de organizar tudo sozinho(a).
Reconhecer um ou mais desses sinais não é motivo para vergonha — é justamente para isso que a Lei do Superendividamento existe: dar uma saída organizada e legal para quem chegou a esse ponto.
REORGANIZAR AS DÍVIDAS
SEM DEIXAR DE VIVER COM DIGNIDADE
Renegociar não significa entregar tudo o que você ganha aos credores. A lei chama isso de mínimo existencial — o valor que precisa sobrar para você e sua família viverem.
✓ O que fica preservado (mínimo existencial)
- O valor necessário para alimentação da família todos os meses.
- Recursos para moradia — aluguel, condomínio, contas de água, luz e gás.
- Gastos com saúde, incluindo remédios de uso contínuo.
- Valor mínimo para transporte necessário ao trabalho e à vida cotidiana.
- Em linhas gerais, o suficiente para uma vida digna, e não apenas a sobrevivência mínima.
§ O que entra na negociação do plano
- Dívidas de cartão de crédito, empréstimo pessoal e cheque especial.
- Financiamentos de bens de consumo e crediários de loja.
- Outras dívidas contraídas para o consumo e o sustento da família.
- Algumas dívidas seguem regras próprias (por exemplo, pensão alimentícia) e são analisadas caso a caso dentro do processo.
- Ficam fora desse processo especial as dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A, §1º do CDC).
Este panorama é informativo e não representa promessa de resultado. O que exatamente entra no plano e como o mínimo existencial é calculado dependem da análise individual da sua renda, das suas despesas e de cada dívida.
O PASSO A PASSO DO PROCESSO DE REPACTUAÇÃO
Da organização inicial das dívidas até a homologação do plano de pagamento, cada etapa segue prazos previstos na Lei 14.181/2021.
Diagnóstico e organização
Levantamento de todas as dívidas de consumo, da renda familiar e das despesas essenciais, para verificar se o caso se enquadra na Lei do Superendividamento.
Fase 1 — audiência de conciliação
Pedido judicial de audiência única com todos os credores de consumo, buscando um plano de pagamento negociado de até 5 anos (art. 104-A do CDC).
Fase 2 — plano judicial compulsório
Sem acordo na conciliação, o juiz pode nomear um administrador em até 30 dias para elaborar um plano compulsório, com a primeira parcela em até 180 dias (art. 104-B do CDC).
Homologação e acompanhamento
O plano aprovado é homologado judicialmente e passa a ser acompanhado até a quitação, dentro do prazo fixado.
Prazos e etapas descritos de forma geral, conforme a Lei 14.181/2021 — a duração real de cada processo varia conforme o número de credores e as particularidades do caso. A simples recusa de um credor à proposta, quando ele comparece à audiência, não gera sanção automática (STJ, REsp 2.188.689/RS): as penalidades previstas em lei se aplicam apenas à ausência injustificada.
STF MUDA REGRA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Uma decisão recente pode reabrir a discussão para quem já teve um pedido de repactuação negado.
ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 (STF, abril de 2026)
Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, o valor de R$ 600 como piso do mínimo existencial a ser preservado no cálculo do comprometimento de renda do consumidor superendividado (valor sujeito a revisões periódicas pelo CMN).
Por maioria, o STF também declarou inconstitucional a exclusão automática do crédito consignado desse cálculo. Na prática, isso significa que o consignado — que antes muitas vezes ficava de fora da conta — agora deve ser considerado ao avaliar se a renda do consumidor está comprometida.
Essa mudança pode ser relevante especialmente para quem já teve um pedido de repactuação de dívidas negado antes dessa decisão, sobretudo quando o crédito consignado representava parte significativa do comprometimento da renda. Cada caso deve ser analisado individualmente, e essa novidade não garante resultado, mas pode justificar uma reavaliação da situação.
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ATUAÇÃO EM SABARÁ
E NA COMARCA DE BELO HORIZONTE
Escritório físico em Sabará, com atuação processual em toda a comarca de Belo Horizonte e região metropolitana.
📍 Sabará/MG
Atendimento presencial e sigiloso no escritório em Sabará, com atuação direta no Fórum da Praça Melo Viana. Moradores de Sabará e região (Ravena, General Carneiro, Centro Histórico, Nações Unidas e demais bairros) que estão sem saber como organizar as dívidas podem agendar uma conversa presencial ou por WhatsApp, sem julgamento.
📍 Comarca de Belo Horizonte
Atuação processual em toda a comarca de Belo Horizonte e Grande BH (Contagem, Nova Lima, Betim), protocolando o pedido de repactuação de dívidas nas varas cíveis competentes para buscar a audiência de conciliação com todos os credores.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre superendividamento e renegociação judicial de dívidas
NÃO ESPERE AS DÍVIDAS TOMAREM CONTA DE TUDO
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