SEGURO DPVAT: AINDA EXISTE EM 2026?
Muita gente ainda espera receber o "seguro obrigatório" depois de um acidente de trânsito, mas o DPVAT passou por mudanças profundas nos últimos anos. Veja o que mudou e o que fazer se você sofreu um acidente recentemente.
O QUE ACONTECEU COM O DPVAT
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) existe desde a Lei 6.194/1974 e, por muitos anos, indenizava vítimas de acidente de trânsito independentemente de culpa. Mas, desde 2021, o prêmio do seguro deixou de ser cobrado dos donos de veículos, por decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e o Consórcio DPVAT foi extinto em novembro de 2020.
Os recursos remanescentes passaram a ser administrados pela Caixa Econômica Federal, que usou o saldo acumulado para pagar sinistros pendentes até ele se esgotar, no fim de 2023. Em 2024, o Congresso tentou criar um substituto — o SPVAT —, mas a lei que o instituiu foi revogada ainda no mesmo ano, antes de entrar em pleno funcionamento. O resultado é uma situação pouco divulgada: hoje não existe seguro obrigatório de trânsito efetivamente vigente no Brasil.
5 PONTOS PARA ENTENDER A SITUAÇÃO ATUAL
Um resumo direto do que mudou no seguro obrigatório de trânsito nos últimos anos.
Desde 2021, o prêmio do DPVAT deixou de ser cobrado dos proprietários de veículos, por decisão do CNSP.
A Caixa Econômica Federal administrou o saldo remanescente e pagou sinistros pendentes até o fim de 2023, quando os recursos se esgotaram.
Em maio de 2024, a Lei Complementar 207/2024 tentou criar o SPVAT no lugar do DPVAT.
Essa lei foi revogada pela Lei Complementar 211/2024, ainda em dezembro de 2024, antes de entrar em pleno vigor.
Na prática, hoje não há seguro obrigatório de trânsito vigente — quem sofre acidente precisa avaliar outras vias de indenização.
O QUE FAZER APÓS UM ACIDENTE
Sofreu um acidente de trânsito recentemente, ou há alguns anos? Estes são os primeiros passos recomendados.
Confira a data do acidente
Se o acidente ocorreu enquanto ainda havia recursos do DPVAT (até o fim de 2023) e o prazo de três anos não passou, ainda pode ser possível verificar o direito à indenização junto à Caixa.
Reúna a documentação
Boletim de ocorrência, laudo médico, notas de despesas e, se houver invalidez, laudo que ateste seu caráter permanente.
Busque orientação jurídica
Um advogado pode avaliar qual via de indenização é cabível no seu caso — DPVAT remanescente, seguro próprio, seguro do veículo ou ação contra o responsável.
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Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre o seguro DPVAT e indenização por acidente de trânsito
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