BETS PROIBIDAS NO BRASIL:
PRAZO ATÉ 5 DE OUTUBRO PARA SACAR SEU SALDO
A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25/09/2026, proibiu a exploração e a publicidade das bets no Brasil e abriu um cronograma de saque e devolução de saldo. Veja os prazos e o que fazer se o seu dinheiro não voltar.
O QUE MUDOU COM A MEDIDA PROVISÓRIA
Em 25/09/2026, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa (as chamadas "bets") no Brasil, tanto em ambiente físico quanto on-line. A proibição não abre exceção para as operadoras que já tinham outorga da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) — ou seja, atinge inclusive sites com domínio ".bet.br" que estavam regularizados. A medida não atinge as demais modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
Como toda Medida Provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas depende de votação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei definitiva — por isso, pontos do cronograma abaixo ainda podem sofrer ajustes nas próximas semanas.
O CRONOGRAMA QUE VOCÊ PRECISA CONHECER
Datas divulgadas pelo governo federal a partir da publicação da MP 1.394/2026. Fique atento: elas podem ser detalhadas ou ajustadas por atos infralegais posteriores.
25/09/2026 — publicação da MP e bloqueio imediato de novos depósitos nas plataformas de apostas.
Até 5/10/2026, 23h59 — prazo final para o apostador fazer o saque voluntário do saldo disponível na conta da bet.
6/10/2026 — sites e aplicativos de apostas devem sair do ar no Brasil.
7 e 8/10/2026 — operadoras devem informar os saldos remanescentes às instituições financeiras vinculadas ao CPF de cada apostador.
9 a 14/10/2026 (e depois) — devolução automática pelos bancos; a partir de 14/10, a Caixa Econômica Federal passa a atuar nos casos de impedimento no repasse.
O QUE FAZER SE VOCÊ TEM SALDO EM UMA BET
Tem dinheiro parado em qualquer casa de apostas? Estes são os primeiros passos recomendados.
Não espere o prazo final
Faça o saque voluntário assim que possível, em vez de deixar para a última hora antes de 5/10 — evita imprevistos de instabilidade nos sistemas das operadoras.
Guarde os comprovantes
Salve prints do saldo exibido no aplicativo, do pedido de saque e do extrato bancário do valor recebido. Esses registros são essenciais se algo não sair como o previsto.
Se o valor não voltar, busque orientação
Se o prazo passar e o dinheiro não for devolvido nem pela plataforma nem pelo sistema bancário, um advogado pode analisar seu caso específico e as medidas cabíveis.
📖 Já tinha dinheiro perdido em apostas antes da proibição?
Este guia rápido cobre apenas o cronograma da MP 1.394/2026. No guia completo sobre bets e apostas, explicamos também os caminhos jurídicos para quem já havia perdido valores em sites de apostas irregulares ou enfrenta cobranças indevidas relacionadas a apostas, com a análise do Dr. Lucas Semim.
LER O GUIA COMPLETO →PERGUNTAS FREQUENTES
Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre a proibição das bets no Brasil
SEU DINHEIRO FICOU PARADO EM UMA BET?
Fale com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539, para entender o que fazer se o valor não for devolvido no prazo ou se você já tinha uma situação anterior envolvendo apostas.