GUIA RÁPIDO · OAB/MG 222.539 · FIM DAS BETS NO BRASIL

BETS PROIBIDAS NO BRASIL:
PRAZO ATÉ 5 DE OUTUBRO PARA SACAR SEU SALDO

A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25/09/2026, proibiu a exploração e a publicidade das bets no Brasil e abriu um cronograma de saque e devolução de saldo. Veja os prazos e o que fazer se o seu dinheiro não voltar.


// ENTENDA RÁPIDO

O QUE MUDOU COM A MEDIDA PROVISÓRIA

Em 25/09/2026, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa (as chamadas "bets") no Brasil, tanto em ambiente físico quanto on-line. A proibição não abre exceção para as operadoras que já tinham outorga da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) — ou seja, atinge inclusive sites com domínio ".bet.br" que estavam regularizados. A medida não atinge as demais modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

Como toda Medida Provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas depende de votação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei definitiva — por isso, pontos do cronograma abaixo ainda podem sofrer ajustes nas próximas semanas.


// FIQUE ATENTO ÀS DATAS

O CRONOGRAMA QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

Datas divulgadas pelo governo federal a partir da publicação da MP 1.394/2026. Fique atento: elas podem ser detalhadas ou ajustadas por atos infralegais posteriores.

25/09/2026 — publicação da MP e bloqueio imediato de novos depósitos nas plataformas de apostas.

Até 5/10/2026, 23h59 — prazo final para o apostador fazer o saque voluntário do saldo disponível na conta da bet.

6/10/2026 — sites e aplicativos de apostas devem sair do ar no Brasil.

7 e 8/10/2026 — operadoras devem informar os saldos remanescentes às instituições financeiras vinculadas ao CPF de cada apostador.

9 a 14/10/2026 (e depois) — devolução automática pelos bancos; a partir de 14/10, a Caixa Econômica Federal passa a atuar nos casos de impedimento no repasse.


// PRÓXIMOS PASSOS

O QUE FAZER SE VOCÊ TEM SALDO EM UMA BET

Tem dinheiro parado em qualquer casa de apostas? Estes são os primeiros passos recomendados.

Não espere o prazo final

Faça o saque voluntário assim que possível, em vez de deixar para a última hora antes de 5/10 — evita imprevistos de instabilidade nos sistemas das operadoras.

Guarde os comprovantes

Salve prints do saldo exibido no aplicativo, do pedido de saque e do extrato bancário do valor recebido. Esses registros são essenciais se algo não sair como o previsto.

Se o valor não voltar, busque orientação

Se o prazo passar e o dinheiro não for devolvido nem pela plataforma nem pelo sistema bancário, um advogado pode analisar seu caso específico e as medidas cabíveis.


📖 Já tinha dinheiro perdido em apostas antes da proibição?

Este guia rápido cobre apenas o cronograma da MP 1.394/2026. No guia completo sobre bets e apostas, explicamos também os caminhos jurídicos para quem já havia perdido valores em sites de apostas irregulares ou enfrenta cobranças indevidas relacionadas a apostas, com a análise do Dr. Lucas Semim.

LER O GUIA COMPLETO →

// DÚVIDAS RÁPIDAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre a proibição das bets no Brasil

Sim. A Medida Provisória 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa (bets) no Brasil de forma ampla, sem abrir exceção para as operadoras que possuíam outorga da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). A proibição não atinge as demais modalidades de loteria com autorização prevista em lei. Cada situação, no entanto, pode ter particularidades e merece análise individual.

Segundo o cronograma anunciado pelo governo federal a partir da publicação da MP 1.394/2026, em 25/09/2026, o saque voluntário pode ser feito até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem sair do ar. Depois disso, o cronograma prevê que as operadoras informem os saldos remanescentes às instituições financeiras vinculadas ao CPF de cada apostador, para devolução automática entre 9 e 14 de outubro, com a Caixa Econômica Federal atuando em casos de impedimento a partir de 14 de outubro.

O cronograma divulgado prevê devolução automática do saldo remanescente pelas instituições financeiras mesmo para quem não sacar a tempo, então a princípio o valor não se perde apenas por não ter sido sacado manualmente. Não há, porém, garantia de que toda operadora vá cumprir o repasse de forma correta e no prazo — se isso não acontecer, o caso pode exigir medidas jurídicas específicas, que devem ser analisadas individualmente.

A Medida Provisória tem força de lei desde a publicação, mas, como toda MP, depende de votação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei definitiva — nesse período o texto pode ser alterado, complementado ou, em tese, perder a validade. Há ainda um projeto de lei complementar em tramitação para tratar de responsabilização penal. Por isso o cenário jurídico sobre o tema ainda pode ter mudanças nas próximas semanas.

SEU DINHEIRO FICOU PARADO EM UMA BET?

Fale com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539, para entender o que fazer se o valor não for devolvido no prazo ou se você já tinha uma situação anterior envolvendo apostas.