INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
QUANDO É POSSÍVEL FAZER SEM IR À JUSTIÇA
Nem toda partilha de bens depende de um processo judicial. Em determinadas condições, o inventário pode ser feito direto em cartório, de forma mais rápida — mas isso exige alguns requisitos que precisam estar presentes desde o início.
O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial é a partilha de bens feita por escritura pública em tabelionato de notas, sem a necessidade de um processo judicial. A possibilidade está prevista no art. 610, §1º, do Código de Processo Civil e, na prática, costuma ser bem mais rápida do que a via judicial — que pode levar anos, especialmente quando há qualquer ponto de discordância entre os herdeiros.
O problema é que essa via mais rápida não está disponível para todo tipo de caso. Existem requisitos específicos que precisam estar presentes, e tentar seguir pelo cartório sem atendê-los apenas atrasa o processo — o tabelião simplesmente não pode lavrar a escritura fora dessas condições.
O QUE PRECISA ESTAR PRESENTE NO SEU CASO
Para seguir pela via extrajudicial, em regra, todos estes pontos precisam se confirmar ao mesmo tempo.
Consenso total: todos os herdeiros, cônjuge ou convivente precisam estar de acordo com a forma como os bens serão divididos. Um único discordante já direciona o caso para a via judicial.
Todos capazes: como regra, todos os interessados precisam ser maiores de idade e plenamente capazes. Há uma exceção recente e bem restrita para herdeiro incapaz, tratada mais abaixo.
Ausência de testamento (ou, em hipóteses excepcionais recentes, testamento já com autorização judicial prévia para seguir pela via extrajudicial).
Advogado presente: a assistência de advogado é obrigatória por lei para lavrar a escritura, independentemente do valor dos bens.
QUANDO A VIA JUDICIAL AINDA É NECESSÁRIA
Fora das condições acima, o caminho segue sendo o processo judicial — o que não significa que o caso seja mais complicado, apenas que exige outro tipo de condução.
Há discordância entre herdeiros
Qualquer divergência sobre a partilha, mesmo que pontual, impede a escritura extrajudicial e exige decisão do juiz.
Existe testamento sem autorização prévia
A Resolução CNJ nº 571/2024 abriu uma hipótese excepcional para testamento na via extrajudicial, mas ela depende de autorização judicial específica — fora dela, o inventário segue sendo judicial.
Há herdeiro incapaz fora da exceção
A mesma resolução também abriu uma exceção restrita para herdeiro incapaz, condicionada a requisitos específicos e à manifestação do Ministério Público — fora dela, prevalece a via judicial.
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Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre inventário extrajudicial
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