GUIA RÁPIDO · OAB/MG 222.539 · GOLPE DO PIX

CAÍ NO GOLPE DO PIX:
O QUE FAZER NAS PRIMEIRAS 2 HORAS

Se você acabou de perceber que caiu em um golpe envolvendo Pix, os próximos minutos contam. Veja um roteiro prático, organizado por etapa, com o que costuma ser recomendado logo depois da fraude — do contato com o banco até a preservação das provas.

⚠️ Este guia não promete a devolução do valor. Ele organiza os primeiros passos práticos que costumam ser recomendados; cada instituição financeira tem seus próprios prazos e critérios de análise.

// ENTENDA RÁPIDO

POR QUE OS PRIMEIROS MINUTOS IMPORTAM

No golpe do Pix, o dinheiro costuma sair da conta da vítima e passar rapidamente por outras contas, muitas vezes chamadas de "contas laranja", até ser sacado ou convertido. Por isso, o tempo entre a fraude e o primeiro contato com o banco tende a influenciar diretamente a chance de o valor ainda estar disponível quando algum bloqueio for solicitado.

Este guia reúne um roteiro prático para as primeiras horas. Ele não substitui uma análise jurídica do caso concreto — para entender como a Justiça vem tratando a responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpe do Pix e de outras fraudes digitais, veja o guia completo sobre golpe do Pix.


// LINHA DO TEMPO

O QUE FAZER, PASSO A PASSO

Não existe um prazo legal fixo de "2 horas" — a ideia é organizar, na ordem certa, os passos que costumam ser recomendados logo após perceber a fraude.

Minutos 0 a 15
Contate o banco pelo canal oficial
  • Ligue para a central telefônica oficial do seu banco ou abra o próprio aplicativo — nunca clique em links recebidos por mensagem ou e-mail.
  • Peça, formalmente, o acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução), previsto na Resolução BCB nº 6/2023.
  • Informe com precisão o horário, o valor e a chave Pix usada na transação.
Ainda nas primeiras horas
Registre o Boletim de Ocorrência
  • Na maioria dos estados, o B.O. pode ser feito online, pelo site da Polícia Civil, sem necessidade de comparecer à delegacia.
  • Detalhe data, hora, valor, a chave Pix utilizada e a forma como o golpe ocorreu, com o máximo de detalhes possível.
  • Guarde o número do protocolo — ele costuma ser solicitado tanto pelo banco quanto, depois, por um advogado.
Mesmo dia
Reúna e preserve todas as provas
  • Prints das conversas com o golpista, o comprovante da transação e o número do MED protocolado junto ao banco.
  • Registre qualquer contato posterior do golpista, mesmo que pareça uma tentativa de negociação ou ameaça.
  • Evite apagar conversas ou notificações, mesmo as que parecerem irrelevantes no início.
Nas primeiras 24 horas
Formalize a reclamação por escrito
  • Abra um protocolo formal junto à instituição financeira, por escrito (aplicativo, ouvidoria ou e-mail), pedindo posicionamento sobre o MED.
  • Pergunte também, expressamente, sobre eventual falha de segurança do próprio sistema bancário na transação.
  • Guarde o número do protocolo e o prazo de resposta informado pelo banco.
Se o banco não resolver
Avalie a medida judicial
  • O banco tem prazo regulamentar para analisar o pedido de MED — a devolução não é automática nem garantida.
  • Se a instituição negar responsabilidade ou o MED não recuperar o valor, pode ser necessário avaliar uma ação judicial, especialmente em casos de falha de segurança da própria instituição.
  • A análise dessa possibilidade depende diretamente da documentação reunida nos passos anteriores.

📖 Quer entender se o banco pode ser responsabilizado?

Este roteiro cobre apenas os primeiros passos práticos. No guia completo sobre golpe do Pix, explicamos quando a Justiça já reconhece o dever de devolução por parte dos bancos, quais provas costumam pesar na análise do caso e como funciona, na prática, o processo com o Dr. Lucas Semim.

LER O GUIA COMPLETO →

// DÚVIDAS RÁPIDAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre os primeiros passos após o golpe do Pix

Pode conseguir, mas não é garantido. Quando o pedido de MED (Mecanismo Especial de Devolução) é feito ainda nos primeiros minutos, existe uma chance maior de o valor ainda estar disponível na conta de destino no momento do bloqueio cautelar. Se o golpista já tiver sacado ou transferido o dinheiro para outra conta, o bloqueio pode não alcançar o valor total, ou nenhum valor.

O MED (Mecanismo Especial de Devolução) foi criado pela Resolução BCB nº 6/2023 e permite que a instituição financeira da vítima solicite, ainda nas primeiras horas, o bloqueio cautelar de valores que estejam na conta de destino do golpe. Ele é acionado diretamente pelo banco, mediante pedido formal do cliente pelo aplicativo ou pela central telefônica oficial — por isso o primeiro passo é sempre contatar o próprio banco, nunca um link recebido por mensagem.

Sim, é recomendável. O B.O. detalha data, hora, valor, a chave Pix utilizada e a forma como o golpe ocorreu, servindo como prova tanto para a instituição financeira quanto para uma eventual análise jurídica posterior. O banco tem prazo regulamentar para analisar o pedido de MED e a devolução não é automática nem garantida; se a instituição negar responsabilidade, essa documentação é o que permite avaliar uma medida judicial.

JÁ SEGUIU OS PRIMEIROS PASSOS?

Envie o que você já tem — protocolo do MED, boletim de ocorrência, comprovantes — para uma análise gratuita e sigilosa com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539.