O FGC SÓ COBRE ATÉ R$ 250 MIL:
O QUE FAZER COM O RESTANTE DO SEU CDB
Quem tinha CDB no Banco Master e investiu acima de R$ 250 mil descobriu que o FGC não cobre tudo. Veja o que o Fundo garante, o que fica de fora e quais caminhos existem para o valor excedente.
O QUE O FGC REALMENTE GARANTE
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, dentro de um teto global de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos. Essa garantia foi acionada em escala após o Banco Central decretar, em 18/11/2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master — caso que depois se estendeu a instituições ligadas ao mesmo grupo.
O problema é que muita gente investiu em CDB do Banco Master com valores bem acima do limite de R$ 250 mil, muitas vezes atraída por uma rentabilidade acima da média de mercado e pela promessa de que a garantia do FGC tornava o investimento "sem risco". Segundo os dados disponíveis ao longo de 2026, o caso envolveu centenas de milhares de credores e valores da ordem de dezenas de bilhões de reais — e a maior parte já foi paga pelo FGC dentro do teto legal. Quem tinha valor acima disso, porém, segue dependendo de outras frentes para tentar recuperar o excedente.
O QUE FAZER COM O VALOR QUE FICOU DE FORA
Nenhum desses caminhos garante o resultado — cada caso depende do valor investido, da documentação disponível e de como o CDB foi oferecido.
Habilitação de crédito na massa liquidanda: o valor que excede R$ 250 mil pode ser habilitado diretamente no processo de liquidação do Banco Master, entrando na fila de credores da instituição — processo que tende a ser mais longo que o pagamento do FGC.
Responsabilidade da corretora que vendeu o CDB: se o investimento foi comprado por meio de uma corretora, vale avaliar se houve informação adequada sobre o risco real do produto, ou se a garantia do FGC foi usada como argumento de venda sem o devido alerta.
Perfil do investidor e adequação do produto (suitability): investidores conservadores que receberam uma oferta de CDB de risco elevado, sem compatibilidade com seu perfil declarado, podem ter um ponto adicional a discutir.
Análise jurídica individualizada: cada caso depende do extrato de investimento, do contrato e do histórico de contato com o banco ou a corretora — por isso reunir esses documentos é o primeiro passo antes de decidir qual caminho seguir.
O QUE FAZER A PARTIR DE AGORA
Tinha CDB do Banco Master acima de R$ 250 mil? Estes são os primeiros passos recomendados.
Reúna a documentação
Extrato do investimento, comprovante de aplicação, contrato do CDB e histórico de comunicação com o banco ou a corretora que intermediou a venda.
Confira o valor já pago pelo FGC
Verifique nos canais oficiais do FGC quanto já foi pago dentro do limite e qual é o saldo que ainda depende da liquidação ou de outra via.
Busque orientação jurídica
Um advogado pode avaliar seu extrato e seu histórico de contratação para indicar qual caminho — habilitação de crédito, ação contra a corretora ou ambos — faz mais sentido no seu caso específico.
📖 Quer entender o processo completo?
Este guia rápido cobre apenas o limite do FGC e os primeiros caminhos possíveis. No guia completo sobre o caso Banco Master, explicamos com mais detalhes a habilitação de crédito acima de R$ 250 mil, a discussão sobre a responsabilidade de corretoras na venda do CDB e como funciona, na prática, a análise do caso com o Dr. Lucas Semim.
LER O GUIA COMPLETO →PERGUNTAS FREQUENTES
Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre o limite do FGC no caso Banco Master
TINHA CDB NO BANCO MASTER ACIMA DE R$ 250 MIL?
Envie seu extrato de investimento para uma análise sigilosa com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539.