GUIA RÁPIDO · OAB/MG 222.539 · BUSCA DE BENS NA EXECUÇÃO

DEVEDOR SUMIU E NÃO PAGA:
COMO FUNCIONA A BUSCA DE BENS NA JUSTIÇA

Ter um título de dívida ou uma sentença favorável nas mãos não garante receber o dinheiro automaticamente. Veja quais ferramentas a Justiça usa para localizar contas, veículos e imóveis do devedor — e o que fazer quando ele parece ter sumido.


// ENTENDA RÁPIDO

TER O TÍTULO NÃO É O MESMO QUE RECEBER

Muita gente acredita que, ao vencer um processo ou ter um contrato não pago em mãos, o dinheiro já está garantido. Na prática, esse documento — chamado de título executivo, judicial ou extrajudicial — é apenas o ponto de partida. A fase seguinte, a execução, é justamente a etapa em que se busca localizar bens do devedor para garantir o pagamento, e é nela que a maioria das cobranças trava quando o devedor "some" ou alega não ter nada em seu nome.

O Judiciário conta hoje com sistemas eletrônicos que cruzam dados de diversos órgãos para tentar localizar contas bancárias, veículos e imóveis do devedor de forma muito mais rápida do que a antiga diligência manual de oficial de justiça. Conhecer essas ferramentas ajuda a entender o que realmente é possível pedir ao juiz — e por que a execução de um devedor insolvente de fato pode não resultar em recebimento, mesmo com todo o esforço técnico empregado.


// O ARSENAL DO JUDICIÁRIO

FERRAMENTAS QUE A JUSTIÇA USA PARA ENCONTRAR BENS

Nenhuma delas é usada de forma automática — cada uma precisa ser requerida ao juiz, com fundamentação específica para o caso.

SISBAJUD — sistema que localiza e bloqueia valores em contas bancárias do devedor em todo o país, com base no art. 854 do CPC. Conhecido como "teimosinha" por repetir a tentativa de bloqueio ao longo do tempo.

RENAJUD — permite ao juiz restringir a transferência e a circulação de veículos registrados em nome do devedor, em convênio com os departamentos de trânsito.

INFOJUD — dá acesso, mediante autorização judicial, a dados da declaração de Imposto de Renda do devedor junto à Receita Federal, úteis para identificar bens declarados.

CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) — criada pelo Provimento CNJ nº 39/2014, permite tornar indisponíveis imóveis do devedor em cartórios de registro de todo o Brasil, inclusive os adquiridos depois da ordem.

Investigação de vínculos societários — cruzamento de dados públicos e societários para identificar empresas e "laranjas" usados para ocultar patrimônio, útil para fundamentar pedidos mais específicos ao juiz.


// PRÓXIMOS PASSOS

O QUE FAZER QUANDO O DEVEDOR PARECE TER SUMIDO

Antes de supor que a dívida é incobrável, estes passos ajudam a avaliar o que ainda é possível fazer.

Reúna o que já se sabe

CPF ou CNPJ do devedor, endereços conhecidos, bens que ele já ostentou (imóveis, veículos, redes sociais) ajudam a direcionar os pedidos ao juiz.

Peça as ferramentas certas

SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB precisam ser requeridos individualmente e de forma fundamentada — não são aplicados de ofício pelo juiz em toda execução.

Avalie medidas atípicas

Se houver indícios de que o devedor oculta patrimônio, é possível requerer medidas como a suspensão da CNH ou apreensão do passaporte (art. 139, IV, do CPC), de forma subsidiária e sem garantia de resultado.


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Este guia rápido cobre apenas as ferramentas de busca de bens. No guia completo sobre execução e cobrança, explicamos a diferença entre título executivo judicial e extrajudicial, como funciona o cumprimento de sentença e como é feita, com o Dr. Lucas Semim, a investigação patrimonial do seu caso.

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// DÚVIDAS RÁPIDAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre busca de bens em execução

Não necessariamente. A execução pode ficar suspensa quando não se encontram bens penhoráveis (art. 921 do CPC), mas a dívida continua existindo e o processo pode ser reativado se o devedor passar a ter patrimônio, respeitado o prazo de prescrição. Além disso, ferramentas como a CNIB podem registrar restrições que afetam imóveis que o devedor venha a adquirir. Cada caso exige avaliação individual, sem garantia de resultado.

O STJ já admitiu, em casos específicos, o uso de medidas executivas atípicas com base no art. 139, IV, do CPC, inclusive apreensão de passaporte e suspensão da CNH (REsp 1.788.950/MT). Mas o próprio STJ fixou limites: a medida é subsidiária às formas tradicionais de busca de bens, exige indícios de que o devedor tem patrimônio oculto, decisão fundamentada nas particularidades do caso e respeito à proporcionalidade. Não é algo automático nem cabível em toda execução — depende da análise do caso concreto.

Não ter o endereço atualizado do devedor não impede o início da execução, mas dificulta a citação. Existem mecanismos para tentar localizar o devedor, como consulta a cadastros e, em último caso, a citação por edital quando esgotadas as tentativas de localização pessoal. O que realmente trava o recebimento do valor, na maioria dos casos, não é a localização da pessoa, mas a localização de bens em seu nome passíveis de penhora.

O DEVEDOR NÃO PAGA E VOCÊ NÃO SABE MAIS O QUE FAZER?

Converse com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539, sobre o seu título ou sentença e entenda quais ferramentas de busca de bens fazem sentido no seu caso.