DEVEDOR SUMIU E NÃO PAGA:
COMO FUNCIONA A BUSCA DE BENS NA JUSTIÇA
Ter um título de dívida ou uma sentença favorável nas mãos não garante receber o dinheiro automaticamente. Veja quais ferramentas a Justiça usa para localizar contas, veículos e imóveis do devedor — e o que fazer quando ele parece ter sumido.
TER O TÍTULO NÃO É O MESMO QUE RECEBER
Muita gente acredita que, ao vencer um processo ou ter um contrato não pago em mãos, o dinheiro já está garantido. Na prática, esse documento — chamado de título executivo, judicial ou extrajudicial — é apenas o ponto de partida. A fase seguinte, a execução, é justamente a etapa em que se busca localizar bens do devedor para garantir o pagamento, e é nela que a maioria das cobranças trava quando o devedor "some" ou alega não ter nada em seu nome.
O Judiciário conta hoje com sistemas eletrônicos que cruzam dados de diversos órgãos para tentar localizar contas bancárias, veículos e imóveis do devedor de forma muito mais rápida do que a antiga diligência manual de oficial de justiça. Conhecer essas ferramentas ajuda a entender o que realmente é possível pedir ao juiz — e por que a execução de um devedor insolvente de fato pode não resultar em recebimento, mesmo com todo o esforço técnico empregado.
FERRAMENTAS QUE A JUSTIÇA USA PARA ENCONTRAR BENS
Nenhuma delas é usada de forma automática — cada uma precisa ser requerida ao juiz, com fundamentação específica para o caso.
SISBAJUD — sistema que localiza e bloqueia valores em contas bancárias do devedor em todo o país, com base no art. 854 do CPC. Conhecido como "teimosinha" por repetir a tentativa de bloqueio ao longo do tempo.
RENAJUD — permite ao juiz restringir a transferência e a circulação de veículos registrados em nome do devedor, em convênio com os departamentos de trânsito.
INFOJUD — dá acesso, mediante autorização judicial, a dados da declaração de Imposto de Renda do devedor junto à Receita Federal, úteis para identificar bens declarados.
CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) — criada pelo Provimento CNJ nº 39/2014, permite tornar indisponíveis imóveis do devedor em cartórios de registro de todo o Brasil, inclusive os adquiridos depois da ordem.
Investigação de vínculos societários — cruzamento de dados públicos e societários para identificar empresas e "laranjas" usados para ocultar patrimônio, útil para fundamentar pedidos mais específicos ao juiz.
O QUE FAZER QUANDO O DEVEDOR PARECE TER SUMIDO
Antes de supor que a dívida é incobrável, estes passos ajudam a avaliar o que ainda é possível fazer.
Reúna o que já se sabe
CPF ou CNPJ do devedor, endereços conhecidos, bens que ele já ostentou (imóveis, veículos, redes sociais) ajudam a direcionar os pedidos ao juiz.
Peça as ferramentas certas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB precisam ser requeridos individualmente e de forma fundamentada — não são aplicados de ofício pelo juiz em toda execução.
Avalie medidas atípicas
Se houver indícios de que o devedor oculta patrimônio, é possível requerer medidas como a suspensão da CNH ou apreensão do passaporte (art. 139, IV, do CPC), de forma subsidiária e sem garantia de resultado.
📖 Quer entender o processo completo?
Este guia rápido cobre apenas as ferramentas de busca de bens. No guia completo sobre execução e cobrança, explicamos a diferença entre título executivo judicial e extrajudicial, como funciona o cumprimento de sentença e como é feita, com o Dr. Lucas Semim, a investigação patrimonial do seu caso.
LER O GUIA COMPLETO →PERGUNTAS FREQUENTES
Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre busca de bens em execução
O DEVEDOR NÃO PAGA E VOCÊ NÃO SABE MAIS O QUE FAZER?
Converse com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539, sobre o seu título ou sentença e entenda quais ferramentas de busca de bens fazem sentido no seu caso.