CONTRATO VERBAL TEM VALIDADE JURÍDICA?
O QUE DIZ A LEI
Fechou um negócio só "no aperto de mão" e agora tem dúvida se aquele acordo vale alguma coisa perante a Justiça? Veja o que diz o Código Civil e quando o contrato verbal pode virar um problema difícil de resolver.
O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL
A regra geral no direito brasileiro é a liberdade de forma. O art. 107 do Código Civil estabelece que a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir o contrário. Combinado com o art. 104, que exige apenas agente capaz, objeto lícito e possível, e forma prescrita ou não vedada em lei, isso significa que um contrato verbal pode, sim, ser válido.
O ponto sensível não costuma ser a validade em si, mas a prova do que foi combinado. Sem um documento assinado, é a parte que alega o contrato quem precisa demonstrar que ele existiu e quais foram os seus termos — e é aí que a maioria dos conflitos sobre acordo verbal realmente começa.
QUANDO O CONTRATO VERBAL VIRA PROBLEMA
O acordo de palavra não é inválido, mas algumas situações aumentam bastante o risco de dor de cabeça depois.
Não existe nenhum registro do que foi combinado — nem mensagem, nem e-mail, nem testemunha.
A outra parte passa a negar ter feito o acordo, ou afirma que os termos combinados eram diferentes.
O contrato envolve um dos casos em que a lei exige forma escrita, como fiança (art. 819 do CC) ou transferência de imóvel de valor mais alto (art. 108 do CC).
Já houve pagamento ou entrega de algo, mas nenhum recibo ou comprovante foi guardado.
COMO SE PROTEGER A PARTIR DE AGORA
Já fez um acordo verbal ou está prestes a fazer um? Estes são os cuidados recomendados.
Reúna toda prova possível
Mensagens de WhatsApp, e-mails, recibos, comprovantes de pagamento e o contato de eventuais testemunhas ajudam a demonstrar o que foi combinado.
Formalize o quanto antes
Mesmo depois de um acordo verbal, um documento simples — ainda que resumido — reduz bastante o risco de discussão futura sobre os termos combinados.
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Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre contrato verbal
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