GUIA RÁPIDO · OAB/MG 222.539 · BANCÁRIO E JUROS

JUROS ABUSIVOS NO EMPRÉSTIMO:
COMO IDENTIFICAR

Não existe um percentual fixo que defina, por si só, um juro abusivo no Brasil. Mas existem sinais no seu próprio contrato que ajudam a entender se vale a pena levar o caso para análise. Veja os principais.


// ENTENDA RÁPIDO

POR QUE NÃO HÁ UM TETO FIXO DE JUROS

A Súmula 596 do STF estabelece que a Lei da Usura (Decreto 22.626/1933), que limitaria os juros a 12% ao ano, não se aplica às operações de instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Por isso, taxas de dois dígitos ao mês, em certas modalidades de crédito, não são necessariamente irregulares.

Isso não quer dizer, porém, que qualquer taxa seja válida. A abusividade pode ser reconhecida quando a taxa cobrada se afasta, de forma significativa e sem justificativa, da taxa média de mercado divulgada periodicamente pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito. O ponto de partida é sempre o seu contrato — e alguns sinais ajudam a identificar se há algo para analisar. Cada caso exige avaliação individual, sem garantia de resultado.


// FIQUE ATENTO

5 SINAIS PARA OLHAR NO SEU CONTRATO

Pegue o contrato de empréstimo, financiamento ou cartão e confira se algum desses pontos aparece.

A taxa de juros contratada parece bem mais alta do que a taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito, sem nenhuma explicação aparente para a diferença.

Você não recebeu, antes de assinar, uma informação clara sobre o Custo Efetivo Total (CET) — o percentual que reúne juros, tarifas, seguros e demais encargos da operação.

O contrato cobra tarifas como "abertura de crédito" ou "emissão de carnê" (ou nomes parecidos para a mesma cobrança) sem explicação, especialmente se foi firmado nos últimos anos.

Existe um seguro ou produto adicional embutido no valor financiado que você não recorda de ter pedido ou de ter sido explicado com clareza.

Uma renegociação de dívida feita no banco resultou em um saldo devedor maior do que o esperado, sem uma planilha clara mostrando como esse valor foi calculado.


// PRÓXIMOS PASSOS

O QUE FAZER A PARTIR DE AGORA

Identificou algum dos sinais acima? Estes são os primeiros passos recomendados.

Reúna o contrato completo

Junte o contrato assinado, a planilha de cálculo (CET) e os extratos com o histórico de cobranças e eventuais renegociações.

Compare com a taxa média do Bacen

O Banco Central divulga, por modalidade de crédito, as taxas médias praticadas pelo mercado — um primeiro parâmetro de comparação com a sua taxa contratada.

Busque orientação jurídica

Um advogado pode analisar o contrato e os cálculos para verificar se há fundamento para uma ação revisional no seu caso específico.


📖 Já identificou um sinal de abuso?

Este guia rápido cobre apenas os sinais de alerta. No guia completo sobre direito bancário e juros, explicamos como funciona a ação revisional, a simulação de abusividade e como funciona, na prática, a análise do caso com o Dr. Lucas Semim. Veja também o guia sobre como a taxa média do Bacen pode reduzir uma dívida já reconhecida como abusiva.

LER O GUIA COMPLETO →

// DÚVIDAS RÁPIDAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Respondidas pelo Dr. Lucas Semim sobre juros abusivos em contratos bancários

Não um limite fixo. A Súmula 596 do STF estabelece que as disposições do Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura), que limitam juros a 12% ao ano, não se aplicam às taxas cobradas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Isso não significa, porém, que qualquer taxa seja automaticamente válida: a abusividade pode ser reconhecida quando a taxa contratada se afasta, de forma significativa e sem justificativa, da taxa média de mercado para a mesma modalidade, divulgada periodicamente pelo Banco Central. Cada contrato exige análise individual.

Não. Pela Súmula 539 do STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos com instituições do Sistema Financeiro Nacional firmados a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. Já a Súmula 541 do STJ entende que a simples previsão, no contrato, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal já autoriza a cobrança da taxa efetiva anual contratada. O ponto de atenção costuma ser a clareza dessa pactuação, avaliada caso a caso.

Sim, segundo a regulamentação vigente em outubro de 2026 (Resolução CMN nº 4.881/2020, que substituiu a Resolução CMN nº 3.517/2007). As instituições financeiras devem informar o Custo Efetivo Total antes da contratação de operações de crédito com pessoas físicas, reunindo em um único percentual os juros, tributos, tarifas e demais encargos. A ausência dessa informação clara antes da assinatura pode ser um indício a analisar no contrato.

Pela Súmula 565 do STJ, a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra tarifa com o mesmo fato gerador, só é válida em contratos bancários anteriores a 30/4/2008. Em contratos posteriores a essa data, esse tipo de cobrança tende a ser questionável e exige análise do contrato específico, sem garantia de resultado.

ENCONTROU ALGUM DESSES SINAIS NO SEU CONTRATO?

Envie o contrato para uma análise inicial e sigilosa com o Dr. Lucas Semim, OAB/MG 222.539. Cada caso é avaliado individualmente, sem garantia de resultado.